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1. Celebração do contrato
- 1.1.O contrato de seguro é celebrado quando adquire a Cobertura total (Seguro de aluguer de veículo).
- 1.2.O contrato de seguro é composto pelas seguintes partes:
- 1.2.1.Estes Termos e condições;
- 1.2.2.Apólice de seguro – uma confirmação do contrato celebrado;
- 1.2.3.Documento de informação sobre produtos de seguros (IPID) – uma breve descrição da Cobertura total;
- 1.2.4.Anexos e alterações – se existirem.
2. O que é a Cobertura total?
- A Cobertura total destina-se a protegê-lo da franquia por danos aplicada pela empresa de aluguer, de quaisquer taxas associadas e de outros custos de danos relacionados com um acidente de viação. Em conjunto com o seguro obrigatório (Renúncia a Danos por Colisão), a Cobertura total proporciona uma proteção abrangente contra a maioria dos prejuízos decorrentes do acidente de viação.
- Embora a Cobertura de danos por colisão (CDW) da empresa de aluguer cubra normalmente danos básicos ao veículo, inclui frequentemente uma taxa de franquia alta pela qual o cliente é responsável, independentemente do culpado. A nossa Cobertura total cobre essas taxas de franquia, protege-o contra custos adicionais relacionados com danos e estende a cobertura a tipos de danos que a CDW costuma excluir.
- Está segurado para custos pagáveis à empresa de aluguer relacionados com danos no veículo de aluguer ou pedidos de indemnização por roubo feitos ao abrigo do seu acordo de veículo de aluguer.
- A nossa Cobertura total aplica-se apenas quando o dano não é coberto pelo seguro do veículo.
3. O que está segurado?
- 3.1.Está segurado pelas seguintes perdas comprovadas ao abrigo deste contrato de seguro:
- 3.1.1.Franquia por danos causados por acidente ou vandalismo;
- 3.1.2.Franquia por roubo de veículo;
- 3.1.3.Taxas de reparações da carroçaria do veículo, chassis, tejadilho, pneus, rodas, vidros, espelhos, faróis, fechaduras e calotas, incluindo peças mecânicas se o dano for causado por acidente ou colisão;
- 3.1.4.Danos por colisão e fuga causados por terceiros não identificados ao seu veículo de aluguer (excluindo os casos em que você é responsável por uma fuga, que é uma infração de trânsito).
- 3.1.5.Custos de assistência rodoviária;
- 3.1.6.Despesas de reboque diretamente relacionadas com o transporte do veículo de aluguer danificado;
- 3.1.7.Despesas de táxi até 300 € diretamente relacionadas com o acidente;
- 3.1.8.Custos diretamente relacionados com a perda da(s) chave(s) ou por trancar-se para fora do veículo alugado (por exemplo, taxas de chaveiro ou entrega de chave de reserva);
- 3.1.9.Custos relacionados com utilização de combustível errado, incluindo a drenagem do depósito de combustível e a reparação de quaisquer danos causados pelo abastecimento incorreto;
- 3.1.10.Taxas administrativas relacionadas com o tempo e esforço necessários pela empresa de aluguer para gerir os processos administrativos necessários associados a danos no veículo, como custos da equipa de atendimento ao cliente (excluindo outras taxas administrativas, por exemplo, por infrações de trânsito, portagens, combustível, limpeza ou devoluções em atraso);
- 3.1.11.Custos de imobilização relacionados com a compensação devida à empresa de aluguer por perda de receita enquanto o veículo está fora de serviço para reparação.
- 3.1.12.Custos adicionais até 300 € que suporte no caso de o condutor segurado não poder devolver o veículo de aluguer (custos de devolução em local diferente) na sequência de um acidente ou doença que resulte em hospitalização.
4. Quantia segurada
- 4.1.Iremos compensá-lo até um valor máximo de 5000 € por contrato de seguro.
- 4.2.Vários eventos segurados que ocorram ao mesmo tempo pela mesma causa serão considerados um único evento segurado.
5. O que não está segurado?
- 5.1.A Cobertura total não cobre o seguinte:
- 5.1.1.Extras, como perda ou danos em cadeiras para crianças, dispositivos de navegação ou outros equipamentos especiais incluídos no contrato do veículo de aluguer;
- 5.1.2.Perda, dano ou roubo de bens pessoais, objetos de valor ou documentação do veículo de aluguer;
- 5.1.3.Danos que ocorreram enquanto não estava a cumprir os termos do contrato de aluguer ou as leis locais (conduzir sob a influência de álcool/drogas, conduzir fora da estrada, cometer uma infração de trânsito, etc.);
- 5.1.4.Custos de alojamento/hotel, refeições, eventos perdidos ou não utilizados (por exemplo, concertos, espetáculos, eventos desportivos, passeios, atrações), despesas médicas, tarifas de telefone e dados móveis, artigos de higiene pessoal e quaisquer outras despesas extra;
- 5.1.5.Custos de limpeza;
- 5.1.6.Danos no interior ou nas peças mecânicas do veículo não causados por um acidente rodoviário ou por um ato de vandalismo;
- 5.1.7.Taxas bancárias ou quaisquer diferenças nas taxas de câmbio;
- 5.1.8.Danos resultantes de eventos imprevisíveis ou incontroláveis como guerra, revolução, terrorismo, greves, ou condições meteorológicas severas e desastres naturais como granizo, inundações, furacões, terramotos, etc.;
- 5.1.9.Responsabilidade civil;
- 5.1.10.Perdas e/ou despesas adicionais relacionadas com uma falta de comparência;
- 5.1.11.Ferimentos pessoais, danos materiais ou perdas financeiras a terceiros, com a exceção de reclamações da empresa de aluguer ao abrigo deste contrato de seguro;
- 5.1.12.Custos legais, de litígio ou de cobrança;
- 5.1.13.Perdas financeiras incorridas por si ou pelo condutor autorizado, na medida em que excedam os limites ou o âmbito definidos neste contrato de seguro;
- 5.1.14.Reembolso dos custos do veículo de aluguer pelos dias em que não utilizou ou não pôde utilizar o veículo de aluguer;
- 5.1.15.Pedidos de indemnização da empresa de aluguer relacionados com a participação do veículo de aluguer em eventos de desportos motorizados nos quais é importante alcançar uma velocidade máxima. Isto também se aplica às práticas de condução associadas;
- 5.1.16.Danos ou destruição de reboques/caravanas relacionados ou veículos rebocados;
- 5.1.17.Reboque não decorrente de danos no veículo de aluguer (por exemplo, reboque devido a estacionamento ilegal/incorreto);
- 5.1.18.Reembolso dos pedidos de indemnização da empresa de aluguer contra si na medida em que são cobertas pelo seguro de responsabilidade civil do veículo de aluguer;
- 5.1.19.Pedidos de indemnização decorrentes de eventos segurados causados com intenção maliciosa pelo segurado;
- 5.1.20.Pedidos de indemnização decorrentes de eventos segurados causados por negligência grave por parte do segurado. Nesses casos, a indemnização de seguro pode ser recusada.
6. Quem está segurado?
- 6.1.Ao adquirir a apólice de seguro:
- 6.1.1.Deve ter pelo menos 18 anos de idade.
- 6.1.2.Deve possuir uma carta de condução válida e atual.
- 6.2.Está segurado se estiver autorizado a conduzir o veículo de aluguer de acordo com o seu contrato de aluguer de veículo, e se o veículo for aquele que está listado no seu contrato ou um substituto fornecido pela mesma empresa de aluguer.
- 6.3.Todos os condutores adicionais incluídos no seu contrato de aluguer de veículo estão cobertos sem custo extra.
7. Quem é a seguradora?
- 7.1.Esta apólice é emitida pela Sociedade anónima de seguros "Sincera Insurance" (número de registo: 40203597938 e sede registada na avenida Karla Ulmana 2, Riga, LV-1004, Letónia) regulamentada e autorizada pelo Banco da Letónia.
8. Quem é o distribuidor deste seguro?
- 8.1.Esta apólice é distribuída pela sociedade anónima Discover Car Hire (n.º de registo 40103690968, com sede registada em Kārļa Ulmaņa gatve 2, Riga, LV-1004, Letónia), na qualidade de mediador de seguros a título acessório da sociedade anónima de seguros Sincera Insurance.
- 8.2.Como intermediário auxiliar, a Discover Car Hire recebe uma comissão por cada apólice vendida através de https://discovercars.com. Esta comissão é uma percentagem do prémio pago pelo cliente e já está incluída no valor total do prémio.
- 8.3.Pode encontrar facilmente o registo de mediadores de seguros a título acessório, bem como outras informações, aqui.
- 8.4.Os nossos mediadores de seguros a título acessório não prestam recomendações pessoais quanto à adequação da cobertura do seguro. Caso tenha dúvidas ou questões, não hesite em contactar-nos.
9. Que regiões a apólice de seguro cobre e quais são os limites de duração?
- 9.1.A Cobertura total aplica-se nos países ou regiões onde é permitido conduzir ao abrigo dos termos do seu contrato de aluguer.
- 9.2.A Cobertura total tem início e termina nas datas indicadas na sua apólice de seguro, desde que tenha sido celebrado um contrato de aluguer válido.
10. A suas obrigações ao usar o veículo de aluguer
- 10.1.Você e todos os condutores autorizados devem cumprir os termos e condições do contrato do veículo de aluguer durante todo o seu prazo.
- 10.2.Nenhum trabalho de reparação pode ser realizado no veículo de aluguer sem o consentimento prévio da empresa de aluguer, a menos que não seja possível ou razoável obter consentimento nessas circunstâncias.
- 10.3.O veículo de aluguer não pode ser utilizado fora dos países ou regiões definidos no contrato de aluguer do veículo.
- 10.4.Deve procurar as instruções da sua empresa de aluguer antes de usar serviços comerciais de assistência rodoviária de um fornecedor externo, na medida em que seja capaz e possa razoavelmente ser esperado que o faça. A obtenção de instruções da sua empresa de aluguer pode ser dispensada se isso não for possível ou razoável devido a perigo iminente.
- 10.5.Ao utilizar o veículo de aluguer, as leis e regulamentos de trânsito aplicáveis no local de uso devem ser observados e cumpridos.
- 10.6.O veículo de aluguer só pode ser utilizado por um condutor autorizado conforme permitido pelo contrato do veículo de aluguer.
- 10.7.O condutor do veículo de aluguer deve possuir uma carta de condução válida. Além disso, não deve permitir que o veículo seja usado por um condutor que não possua uma carta de condução válida.
- 10.8.O veículo de aluguer não deve ser conduzido por qualquer pessoa que esteja inapta para conduzir o veículo com segurança devido ao consumo de álcool ou outras substâncias intoxicantes... Você também deve garantir que nenhum condutor nessas condições opere o veículo.
11. A suas obrigações em caso de pedido de indemnização
- 11.1.Deve informar-nos o mais brevemente possível (no máximo dentro de 90 dias após a ocorrência do evento segurado) de qualquer evento segurado que possa originar um pedido de indemnização contra nós.
- 11.2.Deve comunicar qualquer dano no veículo de aluguer à polícia estatal o mais rapidamente possível, caso tal seja exigido pelo contrato de aluguer.
- 11.3.Se uma autoridade (como a polícia ou o ministério público) estiver a investigar o evento segurado, deve informar-nos e nos manter-nos atualizados sobre o progresso (por exemplo, ordem de penalidade, aviso de penalidade) o mais brevemente possível, mesmo que já tenha nos tenha apresentado o pedido de indemnização.
- 11.4.Deve fazer tudo o que for necessário para esclarecer o evento segurado e o âmbito da nossa obrigação de lhe pagar a indemnização. Em particular, deve:
- 11.4.1.responder de forma verdadeira e completa às nossas perguntas sobre as circunstâncias do evento segurado, a extensão da perda e a nossa obrigação de pagar. Podemos exigir que nos responda por escrito;
- 11.4.2.fornecer as evidências solicitadas por nós na medida em que possa razoavelmente ser esperado que as obtenha;
- 11.4.3.seguir as nossas instruções necessárias para esclarecer os danos;
- 11.4.4.permitir-nos investigar as circunstâncias do evento que dá origem ao pedido de indemnização e a nossa obrigação de pagar compensação;
- 11.4.5.evitar e mitigar qualquer perda ou dano na medida do possível quando ocorrer um evento segurado.
12. Como apresentar um pedido de indemnização?
- 12.1.Para apresentar um pedido de indemnização ao abrigo da Cobertura total, aceda a SinceraInsurance.com e carregue todos os documentos necessários assim que os tiver disponíveis, no prazo de 90 dias após o evento segurado. Uma vez aprovado o pedido de indemnização, o montante de indemnização ser-lhe-á pago de imediato.
- 12.2.Ser-lhe-á pedido que envie a seguinte documentação:
- 12.2.1.Uma cópia do contrato de aluguer assinado no momento da recolha do veículo (contacte a empresa de aluguer se não tiver uma cópia);
- 12.2.2.O relatório de estado do veículo da empresa de aluguer tanto no levantamento como na devolução;
- 12.2.3.A fatura da empresa de aluguer que indica os custos por danos e/ou outros serviços relacionados com danos (por exemplo, táxi, reboque, etc.);
- 12.2.4.Um recibo ou extrato bancário do pagamento destes valores;
- 12.2.5.Os detalhes da sua conta bancária, incluindo:
- 12.2.5.1.nome e morada do banco.
- 12.2.5.2.número da conta/IBAN.
- 12.2.5.3.código SWIFT.
- 12.2.5.4.qualquer informação adicional necessária para transferência bancária internacional.
- 12.2.6.Se fornecer dados bancários incorretos ou incompletos e, como resultado, incorrermos em perdas devido a uma taxa bancária cobrada por um pagamento devolvido, teremos o direito de deduzir essa taxa do valor da sua indemnização.
- 12.2.7.Uma descrição detalhada do incidente (inclua fotografias ou vídeo, se disponível);
- 12.2.8.Um relatório policial escrito, se aplicável;
- 12.2.9.Qualquer outra informação ou documentos que considere relevantes para o seu pedido de indemnização ou documentos adicionais solicitados pelo agente responsável pelos pedidos de indemnização.
13. Consequências legais do descumprimento das suas obrigações
- 13.1.Se não cumprir alguma das suas obrigações connosco com intenção maliciosa ou por negligência grave antes da ocorrência do evento segurado, o contrato de seguro será rescindido.
- 13.2.Se violar alguma das suas obrigações por negligência comum antes da ocorrência do evento segurado, o contrato de seguro pode ser alterado ou a indemnização de seguro reduzida.
- 13.3.O nosso direito de rescindir o contrato é excluído se provar que cumpriu as suas obrigações e não atuou com intenção maliciosa nem por negligência grave.
- 13.4.Se violar uma obrigação ao abrigo deste contrato de seguro ou lei aplicável com intenção maliciosa ou negligência grave, não temos a obrigação de pagar compensação.
- 13.5.Em caso de violação das suas obrigações por negligência, temos o direito de reduzir a compensação a ser-lhe paga na medida em que a sua negligência contribuiu para o evento segurado.
14. Pagamento de indemnização de seguro
- 14.1.Somos obrigados a pagar a indemnização de seguro no prazo de 30 dias a partir da data em que a decisão de pagar a indemnização foi tomada. Somos obrigados a tomar uma decisão no prazo de 30 dias após a receção de todas as informações e documentos necessários para determinar os factos, circunstâncias, consequências do evento e o valor da indemnização a pagar.
- 14.2.Se não conseguirmos tomar a decisão no prazo especificado devido a razões objetivas, iremos informá-lo por escrito sobre os motivos do atraso.
15. Quando e por que razão pode rescindir o contrato de seguro?
- 15.1.Se cancelar o seu contrato de seguro antes do dia em que o seu contrato de aluguer tem início (antes do dia de levantamento do veículo de aluguer), reembolsaremos integralmente o prémio pago.
16. Quando e por que razão podemos rescindir o contrato de seguro?
- 16.1.Podemos rescindir o contrato após a ocorrência de um evento segurado.
- 16.2.Podemos rescindir o contrato se, por negligência comum, não conseguir fornecer informações precisas e completas necessárias para uma avaliação adequada de risco antes da conclusão do contrato de Cobertura total e se não aceitar as alterações que propomos como resultado. Também podemos rescindir o contrato se conseguirmos provar que, se tivéssemos conhecido os factos reais que deixou de divulgar, não teríamos celebrado o contrato.
17. Quando terá de ser pago o prémio?
- 17.1.Pagará um único prémio de seguro, que será retirado do cartão de pagamento que usou para fazer a sua reserva.
- 17.2.Se o prémio único exigido não for pago, o contrato de seguro não será válido.
18. Lei aplicável
- 18.1.Este contrato é regido e interpretado segundo as leis e tribunais do seu país de origem dentro do EEE, que terão jurisdição exclusiva sobre quaisquer disputas entre si e nós, salvo se exigido de outra forma por lei.
19. Sanções económicas e comerciais
- 19.1.Independentemente de qualquer outra disposição deste contrato, não forneceremos cobertura nem faremos qualquer pagamento, benefício ou vantagem ao abrigo desta apólice em seu benefício, de qualquer segurado ou de terceiros se isso violar qualquer regulamentação aplicável, lei ou sanção económica ou comercial, seja por suas ações ou pelas do segurado ou terceiros.
20. O nosso direito de recuperar custos (Sub-rogação)
- 20.1.Ao aceitar um pagamento de indemnização, transfere para nós os seus direitos a receber compensação de terceiros. Se receber qualquer reembolso da empresa de aluguer de veículos ou de outros terceiros, irá transferi-lo para nós.